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Paraná diz ao STF que Loterj não suspendeu operação nacional das 'bets'

A Procuradoria do Estado do Paraná informou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (23) que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não está cumprindo a liminar do ministro André Mendonça, do STF, que suspendeu a operação nacional de 'bets' das empresas credenciadas pela loteria estadual. A decisão também exigiu a geolocalização dos apostadores. O Paraná sugere que Mendonça estabeleça multa diária de R$ 50 mil para forçar o cumprimento da decisão.


Paraná diz ao STF que Loterj não suspendeu operação nacional das 'bets'

No documento apresentado ao Supremo, o Estado do Paraná reagiu à alegação da Loterj de que a Loterias do Estado do Paraná (Lottopar) não consegue impor a “trava de geolocalização”, e que, portanto, não teria controle da oferta virtual de produtos lotéricos por seus credenciados, seja dentro ou fora dos limites territoriais do Estado do Paraná.


O Estado do Paraná é amicus curiae do processo, ou seja, um terceiro que fornece informações no processo.


De acordo com o Estado do Paraná, a Loterj foi intimada da decisão em 2 de janeiro e tinha cinco dias para cumprir a ordem judicial, que venceu no dia 9 de janeiro. “Já se passaram mais 14 dias do término do prazo, e ela ainda não cumpriu a liminar, em clara afronta a este egrégio Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.


O Estado do Paraná diz que é possível fazer a trava territorial e tem feito. Além disso, ressaltou que a implementação de ferramentas de geolocalização não requer intervenção técnica direta do poder público, seja pela Loterj ou pela Lottopar. De acordo com o Estado do Paraná, a responsabilidade pela adoção das tecnologias recai inteiramente sobre os operadores.


“Portanto, a alegação de dificuldades técnicas para a implementação desses mecanismos carece de fundamento, sendo completamente incompatível com a realidade prática e com os recursos tecnológicos atualmente disponíveis”, diz o texto. “Tais alegações configuram uma tentativa de ganhar tempo e postergar o cumprimento da decisão judicial”, complementa.


No dia 2 de janeiro, o ministro André Mendonça deu uma liminar e suspendeu a operação nacional das apostas de quota fixa ("bets") que vinha sendo realizada por empresas credenciadas pela Loterj.


Dessa forma, as empresas de "bets" credenciadas pela Loterj não podem oferecer o serviço fora do território do Rio de Janeiro. A liminar será colocada para análise dos demais ministros em plenário virtual dos dias 14 a 21 de fevereiro de 2025. A Loterj já entrou com recurso, mas foi negado.


Fonte: Valor

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